15 março 2017

Oportunidade no Feminino


Temos o prazer de informar que, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, foi aberto um Convite à Apresentação de Propostas dirigido às mulheres que trabalham no Setor das Energias Renováveis.
Este convite visa promover o papel da mulher ao longo da cadeia de valor do setor energético e enquanto utilizadora dos serviços energéticos para atividades produtivas. Espera-se com isso aumentar o acesso a financiamento e a serviços de energia sustentável, promover o empreendedorismo feminino, aumentar as suas competências técnicas e empresariais e melhorar em geral o ambiente de negócios para as mulheres através do activismo politico e de campanhas de sensibilização.

Este é um convite é global. São esperadas propostas de vários países do mundo. Nesse sentido, o convite é gerido pela sede em Bruxelas e não pela Delegação da UE em Cabo Verde.

A data limite para apresentação de candidaturas é o dia 25/04/2017 às 13h00 de Cabo Verde (16h00 de Bruxelas).


Qualquer esclarecimento deverá ser solicitado através do endereço: EuropeAid-155118@ec.europa.eu fazendo menção à Referência do Convite:  EuropeAid/155118/DH/ACT/Multi

10 março 2017

Cursos online gratuito de curta duração

A Adei tem disponível vários cursos online gratuitos de curta duração, disponibilizadas no âmbito da cooperação com a Sebrae. Aproveite esta oportunidade única e invista na sua capacitação.

Para iniciar a formação pretendida, deve solicitar um código de acesso à Adei e posteriormente aceder á plataforma http://co-pyme.webaula.com.br/Portal/Modules/Login/ seguindo as etapas abaixo indicadas.


09 março 2017

Instituição Regime Jurídicos Produtos Cosméticos

Os produtos cosméticos é um aspeto indispensável no nosso dia a dia, tanto no mundo feminino como masculino. Por isso torna-se importante falar de aspetos que gerem essa temática, bem como saber como podemos transformar essa oportunidade em um negócio lucrativo.
Pensando nesses parâmetros e no bem-estar do consumidor final a ARFA, criou o regulamento para gerir a colocação de tais produtos no nosso mercado. Assim, através do Decreto-lei n° 21/2016, de 31 de março, foi estabelecido regime jurídico aplicável aos produtos cosméticos, preenchendo deste modo o vazio legal até então existente, tendo subjacente a finalidade de garantir os direitos dos consumidores a proteção da saúde publica.
Com intuito de operacionalizar a sua implementação, artigo 31° do referido diploma estabelece que “compete ao Conselho de Administração da ARFA regulamentar, no âmbito das suas competências, todos os aspetos necessários para a aplicação do referido diploma”. Nesta esteira, dando seguimento ao estabelecido na lei, impõem-se regulamentar estas atividades, de forma a permitir a ARFA cabal cumprimento das competências a si acometidas.
Para mais informação consulte o Decreto-lei n° 21/2016, de 31 de março, BO 24-02-2017-9 (II), PARTE E (https://t.co/1c9NOJLTb3).