O Governo altera os procedimentos de alteração de Sociedades Comerciais, através do Decreto-lei nº11/2014
de 21 de Fevereiro. O presente diploma vem simplificar os procedimentos de
alteração de sociedades comerciais criadas através do regime especial de
constituição e início de actividade de sociedades comerciais por quotas e
anónimas, nas modalidades de constituição presencial de "Empresa no
Dia" e de constituição "online" de Sociedades Comerciais, nos
termos do Decreto – Lei nº 9/2008, de 13 de Março.
Com efeito, o presente diploma
estrutura-se da seguinte forma:
Capitulo I – Disposições Gerais (Objecto, Âmbito, Pedido de
alteração, qualificação do pedido de registo, recusa do registo, vias
electrónicas);
Capitulo II – Procedimento simplificado de Alteração de
Empresas (Tipos de alteração, alteração da firma, Cessão de Quotas, Aumento do
Capital Social, Alteração do Objecto Social, Alteração da Sede, Nomeação e
Alteração de órgãos sociais, Forma de obrigar, Outras alterações).