Os contribuintes enquadrados no regime normal em sede do
IVA já podem declarar e pagar o imposto de forma 100% online
– a medida, que assenta nos
princípios da modernização e na simplificação de procedimentos e, bem assim, na
facilitação do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, constituiu uma
das principais inovações ao Código do IVA recentemente revisto e a sua
implementação já é um facto.
Enquadrado no âmbito da Reforma Tributária, que está em
curso desde Agosto de 2012 e com prazo de conclusão para 2015, esta importante
medida tem como objectivo facilitar o relacionamento entre o estado –
Administração Fiscal e contribuintes,
bem como, permitir aos contribuintes cumprirem com as suas obrigações fiscais
de forma simples, prática, cómoda e on-line.