25 fevereiro 2014

Conheça o Decreto-lei que estabelece os procedimentos de alteração de Sociedades Comerciais

O Governo altera os procedimentos de alteração de Sociedades Comerciais, através do Decreto-lei nº11/2014 de 21 de Fevereiro. O presente diploma vem simplificar os procedimentos de alteração de sociedades comerciais criadas através do regime especial de constituição e início de actividade de sociedades comerciais por quotas e anónimas, nas modalidades de constituição presencial de "Empresa no Dia" e de constituição "online" de Sociedades Comerciais, nos termos do Decreto – Lei nº 9/2008, de 13 de Março.

Com efeito, o presente diploma estrutura-se da seguinte forma:
Capitulo I – Disposições Gerais (Objecto, Âmbito, Pedido de alteração, qualificação do pedido de registo, recusa do registo, vias electrónicas);

Capitulo II – Procedimento simplificado de Alteração de Empresas (Tipos de alteração, alteração da firma, Cessão de Quotas, Aumento do Capital Social, Alteração do Objecto Social, Alteração da Sede, Nomeação e Alteração de órgãos sociais, Forma de obrigar, Outras alterações).