16 abril 2014

Declaração Electrónica em sede do IVA já é uma realidade

Os contribuintes enquadrados no regime normal em sede do IVA já podem declarar e pagar o imposto de forma 100%  online  –  a medida, que assenta nos princípios da modernização e na simplificação de procedimentos e, bem assim, na facilitação do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, constituiu uma das principais inovações ao Código do IVA recentemente revisto e a sua implementação já é um facto.

Enquadrado no âmbito da Reforma Tributária, que está em curso desde Agosto de 2012 e com prazo de conclusão para 2015, esta importante medida tem como objectivo facilitar o relacionamento entre o estado – Administração Fiscal  e contribuintes, bem como, permitir aos contribuintes cumprirem com as suas obrigações fiscais de forma simples, prática, cómoda e on-line.