09 março 2017

Instituição Regime Jurídicos Produtos Cosméticos

Os produtos cosméticos é um aspeto indispensável no nosso dia a dia, tanto no mundo feminino como masculino. Por isso torna-se importante falar de aspetos que gerem essa temática, bem como saber como podemos transformar essa oportunidade em um negócio lucrativo.
Pensando nesses parâmetros e no bem-estar do consumidor final a ARFA, criou o regulamento para gerir a colocação de tais produtos no nosso mercado. Assim, através do Decreto-lei n° 21/2016, de 31 de março, foi estabelecido regime jurídico aplicável aos produtos cosméticos, preenchendo deste modo o vazio legal até então existente, tendo subjacente a finalidade de garantir os direitos dos consumidores a proteção da saúde publica.
Com intuito de operacionalizar a sua implementação, artigo 31° do referido diploma estabelece que “compete ao Conselho de Administração da ARFA regulamentar, no âmbito das suas competências, todos os aspetos necessários para a aplicação do referido diploma”. Nesta esteira, dando seguimento ao estabelecido na lei, impõem-se regulamentar estas atividades, de forma a permitir a ARFA cabal cumprimento das competências a si acometidas.
Para mais informação consulte o Decreto-lei n° 21/2016, de 31 de março, BO 24-02-2017-9 (II), PARTE E (https://t.co/1c9NOJLTb3).